Portugal vai passar a permitir a realização de testes de veículos autónomos em vias públicas, ao abrigo de um novo regime jurídico aprovado pelo Governo.
O Decreto-Lei n.º 113/2026, publicado a 8 de junho, estabelece as regras para o licenciamento de testes de sistemas automáticos de condução e para a realização de ensaios de tecnologias de conectividade entre veículos e infraestruturas.
A nova legislação entra em vigor 30 dias após a publicação, abrindo assim a possibilidade de construtores automóveis, empresas tecnológicas, universidades e centros de investigação realizarem testes em condições reais de circulação, mediante autorização das entidades competentes.
O Governo considera que a criação deste regime jurídico poderá contribuir para reforçar a competitividade do País no domínio da mobilidade inteligente
Preparar Portugal para a condução autónoma
O diploma surge numa altura em que a indústria automóvel atravessa uma profunda transformação tecnológica impulsionada pela automação, conectividade digital e inteligência artificial.
Segundo o Governo, os sistemas avançados de assistência à condução já contribuem para melhorar a segurança rodoviária. Contudo, a evolução para níveis mais elevados de automação exige um enquadramento legal específico, que permita testar e validar novas soluções tecnológicas em ambiente real.
A legislação pretende, ainda, posicionar Portugal como um destino atrativo para investimento em investigação e desenvolvimento na área da mobilidade inteligente. O propósito é potenciar a criação de emprego qualificado e o reforço das competências nacionais neste setor.
Testes sujeitos a regras rigorosas
A realização de testes de sistemas automáticos de condução ficará sujeita à obtenção de uma licença, emitida através de uma conferência deliberativa que envolve várias entidades públicas, incluindo:
- Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT);
- Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR);
- Guarda Nacional Republicana (GNR);
- Polícia de Segurança Pública (PSP);
- Infraestruturas de Portugal.
Os promotores dos testes terão de demonstrar que os veículos cumprem um conjunto exigente de requisitos técnicos e operacionais, nomeadamente sistemas de registo de dados, os planos de segurança e a cobertura de seguro reforçada.
Seguro obrigatório quadruplicado
Uma das medidas mais relevantes do diploma, é o aumento substancial da cobertura mínima do seguro obrigatório.
Os veículos utilizados em testes de condução autónoma terão de dispor de um seguro, com um capital mínimo correspondente a quatro vezes o valor exigido para o seguro automóvel obrigatório convencional.
A medida pretende garantir uma proteção acrescida para terceiros, durante a fase experimental destas tecnologias.
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Condutores e operadores com requisitos específicos
Apesar da crescente autonomia dos veículos, a legislação exige supervisão humana permanente.
Os condutores ou operadores responsáveis pelos testes terão de possuir carta de condução adequada há, pelo menos, seis anos. Também não poderão ter registo de crimes ou contraordenações relevantes nos últimos cinco anos.
Além disso, os limites legais de álcool serão mais restritivos do que os aplicáveis aos restantes condutores, refletindo a natureza experimental das operações.
O diploma estabelece, ainda, períodos máximos de três horas consecutivas de operação, seguidos de uma pausa obrigatória de, pelo menos, uma hora.
Cibersegurança é obrigatória
A proteção contra ataques informáticos assume um papel central no novo enquadramento legal.
Neste sentido, os pedidos de licenciamento terão de incluir um plano de segurança detalhado. Tal plano deverá demonstrar a adoção de medidas de cibersegurança destinadas a impedir acessos indevidos aos sistemas do veículo.
O plano deverá ainda identificar riscos para outros utilizadores da via, mecanismos de transição segura entre o sistema autónomo e o condutor, bem como procedimentos para situações de falha tecnológica.
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Caixa negra regista atividade do veículo
Todos os veículos em teste terão de estar equipados com sistemas de registo de dados, capazes de gravar informação detalhada sobre o seu funcionamento.
Esta informação poderá ser utilizada para análises técnicas, investigação de acidentes e fiscalização. Entre os elementos que terão de ser registados, encontram-se:
- Velocidade;
- Travagem;
- Direção;
- Geolocalização;
- Comunicações entre veículos e infraestruturas;
- Intervenções do condutor ou operador;
- Dados dos sensores de proximidade;
- Condições de circulação e meteorológicas.
Limites de velocidade reduzidos
Por regra, os veículos autónomos em fase de teste terão de circular a velocidades inferiores às normalmente permitidas.
A legislação determina uma redução de 20 km/h face aos limites gerais aplicáveis. No entanto, o IMTT poderá autorizar exceções devidamente fundamentadas.
O objetivo é minimizar riscos durante a fase experimental das tecnologias.
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Municípios terão de autorizar
Sempre que os testes decorram em estradas sob jurisdição municipal, a emissão da licença dependerá do parecer vinculativo do respetivo município.
O diploma prevê, igualmente, que as autoridades possam impor condições adicionais, como acompanhamento policial, limitação geográfica das operações ou segregação parcial das vias utilizadas.
Além de permitir o desenvolvimento de tecnologias de condução autónoma, o novo quadro legal pretende criar condições para atrair fabricantes automóveis, empresas tecnológicas e centros de investigação internacionais, interessados em realizar ensaios em território nacional.
A expectativa é que Portugal possa integrar, de forma mais ativa, a próxima geração de soluções de mobilidade conectada, cooperativa e autónoma, numa tendência que está a transformar a indústria automóvel mundial.











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