(Texto atualizado a 29/01/2026: inclui informações da ASF e APS – via jornal online ECO – e notas complementares)
A introdução da aprendizagem com tutor para a categoria B pode ser um passo positivo na modernização do acesso à condução em Portugal.
Desde logo, importa sublinhar que esta aprendizagem com tutor não substitui as aulas nas escolas oficiais; estas continuam a avaliar a necessidade de aulas práticas adicionais e a certificar que o candidato atinge o nível mínimo de competência antes do exame.
O novo regime estabelece critérios claros para o tutor: deve ter carta de condução há pelo menos 10 anos, sem condenações por crimes rodoviários ou infrações graves nos últimos cinco anos. Estas exigências asseguram que a experiência e a responsabilidade do tutor acompanham a liberdade concedida ao candidato, oferecendo um nível de segurança essencial.
Para o aprendiz, mantém-se a obrigatoriedade de frequentar as aulas teóricas e práticas, integrando a experiência com tutor como complemento e não como substituição do ensino profissional.
O risco não está no modelo, mas na execução: sem regras claras, a condução acompanhada pode ser legal, mas impraticável.
Ainda assim, surge uma questão que merece atenção: o enquadramento da responsabilidade e do seguro automóvel.
Ao deslocar parte da aprendizagem para o espaço privado, é necessário definir claramente quem responde em caso de acidente: o tutor, o aprendiz ou o proprietário do veículo? E qual é a cobertura adequada?
A experiência europeia mostra que este desafio é superável. Na verdade, é determinante para o sucesso do modelo.
No Reino Unido, em França e na Alemanha, a condução acompanhada está sempre integrada em regimes de seguro específicos ou extensões obrigatórias das apólices existentes, onde a responsabilidade de cada parte é definida de forma inequívoca.
As seguradoras ajustam o risco, as famílias sabem antecipadamente como atuar em caso de acidente e o tutor atua com regras claras sobre o seu papel e limites de responsabilidade.
Esta previsibilidade não só protege todos os envolvidos, mas também incentiva a adoção prática do sistema: os candidatos podem conduzir com confiança, os tutores aceitam a responsabilidade e as autoridades mantêm controlo sobre a segurança rodoviária.
Mas, se a experiência europeia mostra que o sucesso destes modelos depende fortemente do enquadramento segurador e que a flexibilidade da aprendizagem só funciona quando acompanhada de clareza e proteção legal, em Portugal o risco costuma ser precisamente o regulatório: regulamentações que demoram a chegar e orientações administrativas que se arrastam podem impedir a adoção prática do modelo.
É aqui que a clareza se torna vital. A aprendizagem com tutor tem potencial para melhorar significativamente o processo de formação, mas depende de regras transparentes que protejam todos os intervenientes, desde o aluno e o tutor até a seguradora e a escola.
Quando bem implementada, esta reforma pode transformar a aprendizagem de condução num processo mais flexível, inclusivo e realista. Mas modernizar não é apenas abrir portas; é garantir que todos os riscos e responsabilidades estão claramente definidos.
Com coordenação entre legislador, regulador, escolas e mercado segurador, Portugal pode tornar este modelo não só viável, como exemplar.
Complemento: ASF e APS esclarecem seguro para tutores
Segundo a Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF), em declarações ao ECO, os tutores de condução ficam obrigados a contratar um seguro de responsabilidade civil específico que cubra os danos resultantes de acidentes provocados pelo candidato a condutor no âmbito da condução acompanhada.
Esse seguro pode assumir a forma de uma extensão da apólice de responsabilidade civil automóvel do veículo utilizado, garantindo cobertura independentemente de a responsabilidade recair sobre o tutor ou sobre o aprendiz.
A ASF sublinha que este enquadramento já está previsto na legislação em vigor, não sendo necessária nova intervenção legislativa.
A Associação Portuguesa de Seguradores (APS) confirma também a existência de oferta no mercado segurador para este risco e indica que irá analisar o diploma com as seguradoras associadas após a sua publicação em Diário da República.
Notas finais:
No regime de aprendizagem com tutor aprovado pelo Governo:
- A medida aplica-se exclusivamente à categoria B (automóveis ligeiros);
- O candidato deve ter idade mínima de 18 anos;
- Mantém-se a inscrição obrigatória numa escola de condução, bem como a frequência das aulas teóricas e a realização dos exames oficiais;
- A aprendizagem com tutor funciona como complemento à formação prática, cabendo à escola avaliar a necessidade de aulas adicionais e confirmar a aptidão do candidato para o exame;
- O diploma não fixa limites geográficos concretos para a condução com tutor, remetendo essa definição para regulamentação posterior ou orientações administrativas, cuja clarificação será decisiva para a aplicação prática do regime.
Importa ainda acrescentar que a Lei n.º 14/2014, que aprovou o Regime Jurídico do Ensino da Condução, já previa, na sua formulação inicial, a possibilidade de aprendizagem prática com tutor, fora do modelo clássico exclusivamente ministrado por escolas de condução.
No entanto, esse regime ficou condicionado a requisitos muito exigentes e acabou por não ter aplicação prática relevante.












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