A União Europeia aprovou em 2025 um conjunto de regras atualizadas sobre cartas de condução e o reconhecimento mútuo de inibições/suspensões entre Estados-Membros.
As novas normas vão ter um forte impacto na segurança rodoviária e na cooperação administrativa no espaço europeu.
As alterações já entraram em vigor a nível comunitário. Mas cada Estado-Membro tem um prazo de até quatro anos para transpor e aplicar na legislação nacional: três anos para transpor a diretiva para a norma jurídica de cada estado e mais um ano para a sua implementação plena.
Principais alterações na validade/renovação das cartas de condução
- Cartas de automóveis e motociclos terão validade mínima de 15 anos. Cada Estado-Membro pode encurtar para 10 anos no caso de a carta ser usada também como documento de identificação nacional;
- Cartas de Veículos Pesados e Autocarros: validade de 5 anos;
- Faculdade de reduzir estes prazos para condutores com 65 anos ou mais, acrescido da exigência de exames médicos ou de cursos de atualização;
- Para obter ou renovar uma carta, o condutor deverá ser aprovado num exame médico (de visão e saúde cardiovascular), com possibilidade da substituição por autoavaliação ou por outro modelo nacional para ligeiros e motociclos.
Principais alterações para jovens com 17 anos de idade
- Os 17 anos passam a permitir a obtenção da carta de automóveis (categoria B), desde que a condução seja acompanhada por um condutor experiente, até perfazerem 18 anos de idade.
Principais alterações para Condutores Profissionais
Para mitigar a escassez de motoristas profissionais, as novas regras passam a permitir:
- Carta de Condução da Categoria C, C1 e C1E, Veículos Pesados de Mercadorias (Camiões) e suas combinações, a partir dos 18 anos;
- Carta de Condução Categoria D, D1 e D1E, Veículos Pesados de Passageiros (Autocarros), a partir dos 21 anos.
- Para isso, o condutor candidato terá obrigatoriamente de possuir Certificado de Aptidão Profissional (CAP). Sem esta certificação, mantêm-se os limites anteriores.
Atualmente, em Portugal, a idade mínima para as Categorias C e C+E é de 21 anos. Embora possa ser de 18 anos desde que, neste caso, o candidato “possua certificado de aptidão profissional comprovativo da frequência, com aproveitamento, de um curso de formação de condutores de transportes rodoviários de mercadorias efetuado nos termos fixados em regulamento”. Ainda de acordo com o Artigo 126.º do Código da Estrada, a idade mínima para obtenção da carta de condução das Categorias D e D+E também é de 21 anos.
Condutores com mais de 65 anos: o que já está em vigor e o que pode mudar
Em Portugal, os condutores com 65 ou mais anos já estão sujeitos a regras mais exigentes de revalidação da carta de condução, previstas no Código da Estrada e na regulamentação do IMT.
Atualmente, a carta deve ser revalidada aos 65 anos, novamente aos 70, e, a partir daí, de dois em dois anos, sendo obrigatória a apresentação de atestado médico. No caso de condutores de veículos pesados ou de transporte coletivo, também avaliação psicológica.
Na prática, Portugal já cumpre os princípios do novo normativo europeu. Por isso, não são esperadas alterações de fundo neste domínio com a transposição das regras europeias, salvo eventuais ajustamentos técnicos para alinhamento formal com o quadro comunitário.
Reconhecimento transfronteiriço de inibições
Até agora, uma inibição de conduzir imposta por um Estado-Membro podia ser válida apenas nesse país, se a carta de condução tivesse sido emitida noutro Estado.
As novas regras obrigam o país onde ocorreu a infração a notificar o Estado que emitiu o documento, para que, sob determinadas condições, a suspensão da licença de condução seja aplicada quer no país emissor da carta de condução como em todo o território da União Europeia.
A inibição de condução deve abranger infrações graves como condução sob influência de álcool, excesso de velocidade e acidentes com vítimas mortais ou com ferimentos graves.
Licença de condução digital
A diretiva europeia abre caminho à emissão de uma “Licença de Condução Digital” acessível através de smartphone, válida em toda a UE. Mantém a opção de carta física, com emissão prevista até cerca de 2030.
Período Probatório para condutores recém-habilitados
Também será harmonizado um período probatório mínimo de 2 anos para condutores recém-habilitados.
Durante este período, os Estados-Membros devem aplicar sanções mais severas para infrações graves (por exemplo álcool, velocidade excessiva ou uso do telemóvel), a possibilidade de cassação mais rápida da carta de condução, a obrigatoriedade de formação de condução adicional ou a implementação de regras específicas para comportamentos de risco.
Em Portugal, este conceito já existe na prática e os condutores com carta há menos de três anos estão sujeitos a regime sancionatório mais exigente, nomeadamente ao nível do sistema de carta por pontos
Enquadramento estratégico
Estas revisões fazem parte do pacote de segurança rodoviária apresentado pela Comissão Europeia em março de 2023, inserido no quadro estratégico que visa reduzir para metade as mortes e feridos graves até 2030 e aproximar-se de ZERO fatalidades até 2050; a chamada “Visão Zero”.
Como se viu, em Portugal muitos dos prazos de validade e revalidação já se encontram alinhados com as diretrizes comunitárias previstas.
Além disso, as Cartas de Condução emitidas por países da UE são já válidas em Portugal, sem necessidade de troca imediata, desde que o titular registe essa carta junto do IMT em até 60 dias após fixar residência em Portugal.
No entanto, algumas das novas regras, como licença digital, reconhecimento obrigatório de inibições entre Estados, condução acompanhada aos 17 anos e harmonização de alguns prazos ainda não estão implementadas em Portugal, pelo que terão de ser transpostas oficialmente para a legislação nacional.












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