Orçamento do Estado para 2026: Tributação Autónoma e ISV para híbridos plug-in alterados

Tributação Autónoma PHEV hibrido plug in ISV

As alterações contempladas na proposta do Orçamento do Estado para 2026 reconhecem a mudança introduzida pelo novo quadro técnico europeu, que redefine a forma como se calculam as emissões dos híbridos plug-in.

Tributação Autónoma 2026

A proposta de Orçamento do Estado para 2026, apresentada hoje, dia 9 de Outubro, pelo governo português, introduz uma alteração relevante ao artigo 88.º do Código do IRC, que regula a Tributação Autónoma que incide sobre veículos automóveis.

O ponto 18 do artigo 88.º do Código do IRC passa a ter nova redacção, estipulando que, no caso das viaturas híbridas plug-in, também passam a beneficiar de taxas reduzidas desta tributação extraordinária, os encargos com os veículos homologados segundo a nova norma de emissões “Euro 6e-bis”, desde que apresentem emissões iguais ou inferiores a 80 gCO₂/km.

Não são apresentadas propostas de alteração na componente autonomia elétrica.

Quanto aos restantes, homologados de acordo com a anterior regra de apuramento de emissões, devem continuar a ter de apresentar uma autonomia mínima de 50 quilómetros em modo eléctrico e emissões inferiores a 50 gCO₂/km.

Esta é a formulação da alteração incluída na proposta de Orçamento do Estado:
“18 – No caso de viaturas ligeiras de passageiros híbrida plug-in, cuja bateria possa ser carregada através de ligação à rede elétrica e que tenham uma autonomia mínima, no modo elétrico, de 50 km e emissões oficiais inferiores a 50 gCO(índice 2)/km ou, quando homologadas de acordo com a norma de emissões “Euro 6e-bis”, nos termos do Regulamento (UE) 2023/443 da Comissão de 8 de fevereiro de 2023, que altera o Regulamento (UE) 2017/1151 no que diz respeito aos procedimentos de homologação das emissões dos veículos ligeiros de passageiros e comerciais, a 80 gCO(índice 2)/km., e de viaturas ligeiras de passageiros movidas a gás natural veicular (GNV), as taxas referidas nas alíneas a), b) e c) do n.º 3 são, respetivamente, de 2,5 %, 7,5 % e 15 %.”

Com esta alteração, os benefícios fiscais a empresas, em sede de Tributação Autónoma, ficam praticamente inalterados. Ou seja, na prática isto significa que, quem já tem viaturas híbridas plug-in na sua frota, que respeitem a regra de 50 g/km de emissões CO2 e uma autonomia mínima, em modo eléctrico, de 50 km, valores homologados segundo regras Euro 6 ou anteriores, vai continuar a beneficiar de taxas reduzidas de Tributação Autónoma, sem qualquer alteração de escalão. Já os encargos com as viaturas sujeitas às novas regras de apuramento de emissões euro6-bis, para que possam beneficiar de taxas mais reduzidas de Tributação Autónoma, passa a ser necessário que apresentem emissões de CO2 iguais ou inferiores a 80 g/km (em vez de 50 g/km) e uma autonomia mínima, em modo eléctrico, de 50 km (mantém-se)

ISV – Imposto Sobre Veículos. Alteração para 2026

A proposta de Orçamento do Estado para 2026 inclui também alterações ao nível do ISV, Imposto Sobre Veículos.

No cálculo do valor deste imposto, cobrado no momento da aquisição de uma viatura nova, é criada uma alteração no limite do valor de CO2, que igualmente passa a ser 80 gCO/km no caso dos veículos ligeiros de passageiros e comerciais homologados de acordo com a norma de emissões “Euro 6e-bis”.

Esta é a formulação da alteração ao artigo 8.º do código do ISV incluída na proposta de Orçamento do Estado:
d) 25 /prct., aos automóveis ligeiros de passageiros equipados com motores híbridos plug-in, cuja bateria possa ser carregada através de ligação à rede elétrica e que tenham uma autonomia mínima, no modo elétrico, de 50 km e emissões oficiais inferiores a 50 gCO(índice 2)/km ou, quando homologados de acordo com a norma de emissões “Euro 6e-bis”, nos termos do Regulamento (UE) 2023/443 da Comissão de 8 de fevereiro de 2023, que altera o Regulamento (UE) 2017/1151 no que diz respeito aos procedimentos de homologação das emissões dos veículos ligeiros de passageiros e comerciais, a 80 gCO(índice 2)/km.

Com isto, o actual governo ajusta os limites fiscais nacionais à nova realidade regulamentar da União Europeia. Evita assim a penalização de modelos que, ao cumprir os requisitos ambientais actuais, passam a apresentar valores de CO₂ mais elevados, devido ao novo método de aferição imposto pelo Euro 6e-bis.

O que é o Euro 6e-bis? Como é que afecta os automóveis híbridos plug-in?

A norma Euro 6e-bis é a evolução mais recente do Regulamento Europeu de Emissões, concebida para tornar as medições mais próximas das condições reais de condução.

Até agora, muitos veículos híbridos plug-in beneficiavam de valores de CO₂ muito baixos em ensaios laboratoriais. Porém, na prática as emissões reais eram habitualmente superiores aos valores homologados.

Sobretudo quando se reconheceu, através de dados recolhidos em milhares de viaturas em circulação no espaço da União Europeia, que muitos condutores raramente recarregavam as baterias.

Com o Euro 6e-bis, os testes de homologação passam a incluir distâncias mais longas, condições variáveis de temperatura e de carga e um cálculo mais rigoroso do chamado “factor de utilização eléctrica”, a proporção de quilómetros percorridos em modo eléctrico face ao total.

Este factor é agora ajustado com base em dados reais de utilização recolhidos em toda a Europa. O resultado é que o contributo do motor eléctrico é ponderado de forma mais realista, segundo os decisores europeus.

Na prática, o resultado é uma subida dos valores de CO₂ de muitos híbridos plug-in, em muitos casos quase duplicando os valores anteriormente homologados.

A resposta dos construtores a estas alterações passa pelo aumento da capacidade da bateria de tração elétrica, melhorar a eficiência mecânica, introduzir tecnologia que recorde aos condutores a necessidade de carregar mais vezes esta bateria e até limitar a potência dos motores, a capacidade de aceleração ou a velocidade máxima do veículo.

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