As empresas com viaturas elétricas, híbridas plug-in ou a GNV/GPL, cujo IVA foi deduzido, e que permitem uso particular, devem estar atentas a uma nova interpretação da AT com possíveis impactos fiscais.
O alerta resulta de uma análise de Elsa Costa, Consultora da Ordem dos Contabilistas Certificados, publicada no jornal online ECO, a propósito da “Nova interpretação da AT sobre o uso particular de viaturas”, constante do “Ofício-Circulado n.º 25 088, de 21 de novembro” (link para ofício em PDF no final do texto).
Num contexto de incentivos à transição energética, surgem também obrigações fiscais permanentes que podem gerar custos adicionais. Para empresas e empresários em nome individual, a utilização de viaturas “verdes” exige prova documental clara do seu uso, sob pena de incumprimento fiscal.
O que está em causa?
A AT considera que, sempre que uma viatura afeta à atividade empresarial – cujo IVA foi deduzido – seja utilizada para fins particulares pelo empresário, gerente ou trabalhador, essa utilização constitui uma prestação de serviços sujeita a IVA.
Ou seja, sempre que a viatura não seja utilizada exclusivamente para fins profissionais, poderá existir a obrigação de liquidar IVA sobre essa utilização privada.
Este entendimento acompanha a jurisprudência do Tribunal de Justiça da União Europeia, segundo a qual o uso privado de viaturas da empresa é tributável quando não é já taxado noutro âmbito.
Como é apurado o Uso Privado?
Segundo a AT, a empresa ou empresário deverão:
- Apurar a proporção de quilómetros percorridos para fins privados face ao total;
- Liquidar IVA sobre o valor normal do serviço, que não pode ser inferior ao custo suportado pela empresa com a viatura.
No entanto, não é claramente definido que tipo de documentação é exigida para comprovar essa afetação, o que aumenta a incerteza e o risco fiscal.
Porque é que isto é crítico para Empresas e Empresários em Nome Individual (ENI)?
A AT pode, a qualquer momento, vir a questionar a dedução do IVA, caso não fique demonstrado o uso exclusivamente profissional.
Caso isso não aconteça, pode haver lugar à liquidação adicional de IVA ou mesmo à devolução do IVA deduzido, com juros e eventuais coimas.
A situação pode abranger sujeitos passivos de IRC (empresas) e de IRS (ENI).
Coloca dúvidas adicionais quando as viaturas são atribuídas a colaboradores, mesmo nos casos em que já exista tributação em IRS por rendimento em espécie.
O que devem as Empresas fazer?
É recomendável que as empresas identifiquem as viaturas com uso misto e reforcem os registos de quilometragem, adotando critérios de utilização claros e consistentes.
É essencial dispor de documentação de suporte que permita à empresa ou ao empresário comprovar, perante a Autoridade Tributária, o uso exclusivamente profissional da viatura, quando aplicável.
Rever e acautelar políticas internas de atribuição de viaturas e trabalhar de forma próxima com o contabilista certificado, que assume um papel central na identificação de riscos e no planeamento fiscal, são outros conselhos deixados por Elsa Costa, Consultora da Ordem dos Contabilistas Certificados, no seu artigo.
Ofício Circulado N.º: 25088












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