IVA: alerta para empresas com viaturas eletrificadas ou a GPL na frota

Tributação Autónoma PHEV hibrido plug in ISV

As empresas com viaturas elétricas, híbridas plug-in ou a GNV/GPL, cujo IVA foi deduzido, e que permitem uso particular, devem estar atentas a uma nova interpretação da AT com possíveis impactos fiscais.

O alerta resulta de uma análise de Elsa Costa, Consultora da Ordem dos Contabilistas Certificados, publicada no jornal online ECO, a propósito da “Nova interpretação da AT sobre o uso particular de viaturas”, constante do “Ofício-Circulado n.º 25 088, de 21 de novembro” (link para ofício em PDF no final do texto).

Num contexto de incentivos à transição energética, surgem também obrigações fiscais permanentes que podem gerar custos adicionais. Para empresas e empresários em nome individual, a utilização de viaturas “verdes” exige prova documental clara do seu uso, sob pena de incumprimento fiscal.

O que está em causa?

A AT considera que, sempre que uma viatura afeta à atividade empresarial – cujo IVA foi deduzido – seja utilizada para fins particulares pelo empresário, gerente ou trabalhador, essa utilização constitui uma prestação de serviços sujeita a IVA.

Ou seja, sempre que a viatura não seja utilizada exclusivamente para fins profissionais, poderá existir a obrigação de liquidar IVA sobre essa utilização privada.

Este entendimento acompanha a jurisprudência do Tribunal de Justiça da União Europeia, segundo a qual o uso privado de viaturas da empresa é tributável quando não é já taxado noutro âmbito.

Como é apurado o Uso Privado?

Segundo a AT, a empresa ou empresário deverão:

  •  Apurar a proporção de quilómetros percorridos para fins privados face ao total;
  • Liquidar IVA sobre o valor normal do serviço, que não pode ser inferior ao custo suportado pela empresa com a viatura.

No entanto, não é claramente definido que tipo de documentação é exigida para comprovar essa afetação, o que aumenta a incerteza e o risco fiscal.

Porque é que isto é crítico para Empresas e Empresários em Nome Individual (ENI)?

A AT pode, a qualquer momento, vir a questionar a dedução do IVA, caso não fique demonstrado o uso exclusivamente profissional.

Caso isso não aconteça, pode haver lugar à liquidação adicional de IVA ou mesmo à devolução do IVA deduzido, com juros e eventuais coimas.

A situação pode abranger sujeitos passivos de IRC (empresas) e de IRS (ENI).

Coloca dúvidas adicionais quando as viaturas são atribuídas a colaboradores, mesmo nos casos em que já exista tributação em IRS por rendimento em espécie.

O que devem as Empresas fazer?

É recomendável que as empresas identifiquem as viaturas com uso misto e reforcem os registos de quilometragem, adotando critérios de utilização claros e consistentes.

É essencial dispor de documentação de suporte que permita à empresa ou ao empresário comprovar, perante a Autoridade Tributária, o uso exclusivamente profissional da viatura, quando aplicável.

Rever e acautelar políticas internas de atribuição de viaturas e trabalhar de forma próxima com o contabilista certificado, que assume um papel central na identificação de riscos e no planeamento fiscal, são outros conselhos deixados por Elsa Costa, Consultora da Ordem dos Contabilistas Certificados, no seu artigo.

Ofício Circulado N.º: 25088

Descarregue Ofício Circulado N.º: 25088 da AT, de 25 de novembro de 2025, sobre IVA – DIREITO À DEDUÇÃO – ARTIGO 21.º, N.º 2, ALÍNEAS F) E G) DO CÓDIGO DO IVA 

 

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